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Dorcas A. Fonseca
Brasília (DF)
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Advogada
Comentários
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Dorcas A. Fonseca
Comentário ·
há 7 anos
Por que ser um especialista em sua área de atuação?
Lucas D'avilla
·
há 7 anos
Alguns processos são bem simples, outros requerem mais conhecimento técnico. Não conseguimos medir o sucesso do criminalista apenas com base em solturas.
Mas, você tem toda razão. O caso apresentado não envolvia complexidade. Se ela tivesse estudado um pouquinho, saberia se sair bem da situação e não teria prejudicado o cliente.
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Dorcas A. Fonseca
Comentário ·
há 7 anos
Reclamação contra vizinho, gerou obrigação de indenizar
Bernardo Coura Advocacia
·
há 10 anos
Boa tarde venho passando pela mesma situação, teria como enviar o acordão ou sentença desse caso. é muito importante
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Dorcas A. Fonseca
Comentário ·
há 8 anos
Salário-maternidade: Saiba onde e quando pedir
Suely Leite Viana Van Dal
·
há 8 anos
Muito didático.
Parabéns!
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Gabriel Leal
Comentário ·
há 5 anos
Para STJ o prazo decadencial de 6 mês é computado mês a mês, independemente do número de dias de cada mês
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
No caso do fato ocorrer em 31/08/2020, se constarmos 6 meses, o prazo esgotaria em 31/02/2021 (?), data que não existe. Dessa forma, entendemos que o prazo acaba no último dia do referente mês (28/02/2021), no primeiro dia seguinte do próximo mês (01/03/2021) ou, ainda, calcularíamos os dias excedentes (03/03/2021)? Por precaução, utilizaria a primeira interpretação, até porque é a lógica que se pode extrair da decisão, afinal, nas duas últimas interpretações, passar-se-iam 7 meses.
Todavia, acho que valeria fazer esse adendo na publicação com alguma jurisprudência que possivelmente já tenha sido travada sobre o tema. Afinal, ainda que a lógica seja essa, não raramente tribunais em novos julgados acabam por violar a própria lógica de decisões anteriores. Não me surpreenderia se as duas últimas interpretações viessem a ser utilizadas.
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Felicia Scabello
Comentário ·
há 5 anos
A prática sexual na presença de criança ou adolescente
Denis Caramigo Ventura
·
há 5 anos
Excelente artigo! Por mais simples que sejam que a intimidade dos pais sejam preservadas para manter a dignidade sexual de todos!
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Derli Junior
Comentário ·
há 5 anos
A prática sexual na presença de criança ou adolescente
Denis Caramigo Ventura
·
há 5 anos
Muitos falando em tabu e outros já aproveitando para falar mal de religião, mas esquecendo as crianças que sofrem com pais pervertidos.
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